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Como funcionam Sociedades de Propósito Específico?

Publicado em 19-02-2025 · Reis e Santos Contabilidade

As Sociedades de Propósito Específico (SPE) são modelos empresariais amplamente utilizados para realizar projetos pré-determinados, como por exemplo empreendimentos imobiliários, infraestrutura e parcerias público-privadas. Elas permitem a união estratégica de investidores com o intuito de desenvolver atividades delimitadas, reduzindo riscos individuais e otimizando a gestão financeira.

Porém, como esse tipo empresarial funciona na prática? Continue lendo para saber mais.

O que caracteriza uma SPE?

As Sociedades de Propósito Específico são constituídas com um objetivo claro e delimitado. Diferentemente de outros tipos societários, sua existência está atrelada ao cumprimento de um projeto específico. Conheça, em seguida, algumas das suas principais características:

  • Finalidade específica: Cria-se essa sociedade exclusivamente para cumprir um projeto determinado, como por exemplo a construção de um shopping center ou uma rodovia;
  • Duração limitada: Embora possa durar muitos anos, a SPE é dissolvida logo após a conclusão do seu propósito;
  • Responsabilidade limitada: Normalmente, adota a forma de Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, protegendo os bens pessoais dos sócios;
  • Governança estruturada: Dependendo da complexidade do projeto, pode haver um conselho administrativo e regras específicas de gestão.

Essas características tornam a SPE um modelo atrativo para grandes empreendimentos que exigem investimentos substanciais e planejamento estratégico.

Qual a vantagem de uma SPE?

A adoção das Sociedades de Propósito Específico traz uma série de benefícios para empresas e investidores. Entre as principais vantagens, estão:

  • Segregação de riscos: Como a SPE é independente da estrutura patrimonial dos sócios, possíveis prejuízos ficam restritos ao patrimônio da sociedade;
  • Facilidade de captação de recursos: Muitos investidores e instituições financeiras preferem participar de projetos via SPE, pois há maior previsibilidade e transparência na gestão;
  • Flexibilidade contratual: Os sócios podem definir regras personalizadas de governança, participação nos lucros e tomada de decisões;
  • Eficiência tributária: Conforme o enquadramento tributário, uma SPE pode ter benefícios fiscais significativos, reduzindo assim os custos operacionais;
  • Maior segurança jurídica: Em grandes empreendimentos, principalmente em infraestrutura, o modelo oferece mais proteção para investidores e credores.

Esses fatores fazem das SPEs um formato altamente atrativo para setores que envolvem grandes investimentos e riscos.

Quais os riscos de uma SPE?

Apesar das vantagens, as Sociedades de Propósito Específico também apresentam riscos que devem ser analisados com cautela antes da constituição. Os principais são:

  • Risco de descumprimento contratual: Se um dos sócios não cumprir suas obrigações, pode comprometer o andamento do projeto;
  • Endividamento excessivo: Algumas SPEs assumem dívidas elevadas, o que pode gerar dificuldades financeiras se não alcançarem a receita esperada;
  • Conflitos entre sócios: Divergências na gestão e na distribuição de lucros podem comprometer a operação da sociedade;
  • Desafios regulatórios: Dependendo do setor, a SPE se sujeita a regras rígidas, como por exemplo as impostas por órgãos reguladores e legislação ambiental;
  • Dissolução antecipada: Caso o projeto não se concretize, a sociedade pode se dissolver antes do previsto, resultando então em prejuízos aos investidores.

Por isso, é essencial a estruturação correta dos contratos e acordos entre os sócios, a fim de evitar problemas futuros.

Quem pode ser sócio de uma SPE?

Em uma Sociedade de Propósito Específico, os sócios podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Esse modelo é flexível, permitindo a participação de diferentes perfis de investidores. Veja algumas possibilidades:

  • Empresas do mesmo setor: Muitas empresas se unem para viabilizar um projeto de grande porte;
  • Investidores institucionais: Bancos e fundos de investimento frequentemente participam de SPEs;
  • Empresas estrangeiras: Em projetos de infraestrutura, é comum a participação de grupos internacionais;
  • Pessoas físicas: Em algumas SPEs, é possível que indivíduos invistam diretamente, principalmente em empreendimentos imobiliários.

O contrato social ou estatuto da sociedade define as regras de participação, direitos e deveres de cada sócio.

Como abrir uma SPE no Brasil?

O processo de abertura de uma Sociedade de Propósito Específico segue as mesmas etapas de outras empresas:

  1. Definição do projeto: Os sócios devem ter um objetivo claro e detalhado.
  2. Escolha do tipo societário: A SPE pode ser uma Sociedade Limitada (Ltda.) ou uma Sociedade Anônima (S.A.).
  3. Elaboração do contrato social ou estatuto: Documento que define as regras de funcionamento da SPE.
  4. Registro na Junta Comercial: formalização da empresa no estado de atuação.
  5. Obtenção de CNPJ: É necessário solicitar o CNPJ junto à Receita Federal.
  6. Obtenção de licenças e alvarás: Dependendo do setor, pode haver exigências regulatórias adicionais.

Contar com uma consultoria especializada é essencial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

Qual a tributação de uma SPE?

As Sociedades de Propósito Específico não podem optar pelo Simples Nacional, pois esse regime é restrito a micro e pequenas empresas. Dessa forma, as opções tributárias disponíveis para uma SPE são:

  • Lucro Presumido: Regime indicado para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões. A tributação incide sobre uma base de cálculo presumida, que varia conforme a atividade. Geralmente, as alíquotas podem variar entre 13,33% e 16,33% sobre a receita bruta.
  • Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento acima do limite do Lucro Presumido ou que atuam em setores específicos, como por exemplo os bancos e seguradoras. Nesse regime, a tributação incide sobre o lucro efetivamente apurado, podendo ser mais vantajosa para empresas com margens reduzidas.

Deve-se fazer a escolha do regime tributário com base no faturamento e na margem de lucro prevista, sendo recomendável uma assessoria fiscal para avaliar a melhor opção.

Por que a SPE não pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$4,8 milhões. A estrutura e a complexidade das atividades desenvolvidas por uma Sociedade de Propósito Específico não se enquadram nas exigências desse regime simplificado.

Além disso, a legislação impede a adesão de empresas com participação de outra pessoa jurídica no quadro societário, o que é comum nas SPEs.

Vale a pena investir em uma SPE?

Se você está considerando estruturar uma SPE ou precisa de consultoria para abertura e regularização de sociedades, a Reis e Santos Contabilidade pode ajudar. Com mais de 25 anos de experiência, oferecemos soluções completas a fim de garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as exigências legais.

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