Contrato social empresarial muda quando regime tributário muda?
Muitas empresas estão sujeitas a alterações em seu regime tributário ao longo do tempo, principalmente para se reenquadrar de acordo com o seu faturamento atual. Dessa forma, surge o questionamento: o contrato social empresarial também precisa ser modificado? Continue lendo para entender um pouco mais sobre os impactos da escolha de regime tributário sobre o contrato de sociedade empresarial.
Quando uma empresa realiza uma troca de regime tributário, não importa qual seja, e não altera seu contrato social empresarial, este se torna automaticamente desatualizado. Ou seja, no momento em que este documento não reflete as características corretas e atualizadas do empreendimento, este se torna irregular perante os órgãos responsáveis. Portanto, o contrato deve ser modificado de forma a incluir o novo regime de tributação adotado pela parceria, a fim de evitar penalidades e demais problemas com o Fisco.
Além disso, também é necessário realizar a correção do contrato social da empresa porque algumas modalidades tributárias têm implicações que podem afetar a estrutura da empresa. Dentre as características suscetíveis a alterações, estão: a forma de distribuição de lucros, a participação dos sócios e a responsabilidade fiscal. Além disso, também é possível o ajuste das cláusulas diversas integrantes do contrato, conforme a vontade dos sócios.
O que contém no contrato social empresarial?
- Qualificação dos sócios: primeiramente, o contrato apresenta a identificação e os dados pessoais de cada sócio, assim como a participação deles no capital social da empresa. Se os sócios forem casados, expõe-se o regime de bens de sua união;
- Identificação da empresa: nome e natureza jurídica;
- Localização da empresa: endereço da sede do negócio;
- Objeto social: nesta seção do contrato, descrevem-se com detalhes as atividades que a empresa exerce e informa-se o regime tributário adotado;
- Capital social: mostra o valor total do negócio, incluindo o patrimônio em ações;
- Administração dos lucros: identificação dos gestores da empresa e exposição dos salários;
- Distribuição dos lucros: qual percentual cada sócio tem por direito;
- Cláusulas finais: existem em preparação para cenários diversos, para que se saiba o que fazer em casos como dissolução de sociedade, encerramento da empresa, afastamento de um sócio.
Como atualizar o contrato social empresarial?
- Redija uma minuta de alteração contratual: especifique as alterações desejadas no contrato de sociedade.
- Registre a alteração: na Junta Comercial estadual correspondente à localização de sua empresa.
- Atualize outros documentos da empresa: por exemplo, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e alvarás, se houver.
- Busque um profissional contábil: é sempre recomendado que a alteração do contrato social seja feita com o auxílio de um contador ou advogado especializado, para evitar erros e garantir que todas as exigências legais sejam atendidas.
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A princípio, o processo de alteração contratual e tributária é muito trabalhoso, burocrático e demorado para quem se dedica 100% ao seu trabalho na empresa. Por isso, com a finalidade de facilitar todos os seus processos contábeis, busque a ajuda da Reis e Santos.
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