—
Agenda tributária de 2026 por regime
As tabelas abaixo trazem o ano inteiro de uma vez. Para ver só o mês que interessa, com quantos dias faltam para cada vencimento, use a agenda interativa acima.
Agenda do Simples Nacional em 2026
| Obrigação | Órgão | Periodicidade | Regra | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CSRF — PIS/COFINS/CSLL retidos na fonte (código 5952)Retenção de 4,65% que o tomador faz na nota de serviço prestado por outra empresa. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| DAS — Simples NacionalGuia única que reúne os tributos do Simples Nacional do mês. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 22 | 20 | 20 | 21 | 20 | 23 | 21 |
| DCTFWebDeclaração que confessa os débitos da folha e gera o DARF do INSS. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e ImunidadesDeclaração mensal de quem usufrui benefício fiscal federal. | RFB | Mensal | dia 20 do 2º mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
| DME — Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieDeclaração de quem recebeu R$ 30 mil ou mais em dinheiro vivo no mês. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| DeCripto — Declaração de CriptoativosDeclaração mensal de operações com criptoativos. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| EFD-ReinfEscrituração das retenções e de outras informações que não passam pela folha. | RFB | Mensal | dia 15 do mês seguinte ao da competência | 15 | 18 | 16 | 15 | 15 | 15 | 15 | 17 | 15 | 15 | 16 | 15 |
| FGTS — DAE do FGTS DigitalDepósito mensal de 8% do salário na conta vinculada do trabalhador. | Caixa / FGTS Digital | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| INSS retido — 11% sobre cessão de mão de obraRetenção previdenciária que o tomador desconta da nota de serviço com cessão de mão de obra. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| INSS — contribuição previdenciária patronalParte da empresa sobre a folha, recolhida no DARF gerado pela DCTFWeb. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto retido de salários, pró-labore, aluguéis e serviços prestados por PJ. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| PGDAS-D — declaração do SimplesDeclaração mensal em que se apura a receita e se gera o DAS. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 22 | 20 | 20 | 21 | 20 | 23 | 21 |
| Salário do empregadoPagamento do salário mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. | MTE | Mensal | 5º dia útil do mês seguinte (contagem da CLT: sábado conta) | 07 | 06 | 06 | 07 | 07 | 05 | 06 | 06 | 04 | 06 | 06 | 04 |
| eSocial — eventos periódicosEnvio mensal da folha de pagamento e dos fatos trabalhistas ao eSocial. | RFB / MTE | Mensal | dia 15 do mês seguinte ao da competência | 15 | 18 | 16 | 15 | 15 | 15 | 15 | 17 | 15 | 15 | 16 | 15 |
| 13º salário — 1ª parcelaMetade do 13º, paga entre fevereiro e 30 de novembro. | MTE | Anual | 30/11 do próprio ano | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · | 30 | · |
| 13º salário — 2ª parcelaSaldo do 13º, pago até 20 de dezembro. | MTE | Anual | 20/12 do próprio ano | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · | 18 |
| DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e FiscaisDeclaração anual da empresa do Simples sobre o ano-calendário anterior. | RFB | Anual | 31/03 do ano seguinte ao ano-calendário | · | · | 31 | · | · | · | · | · | · | · | · | · |
| DIMOB — Declaração de Informações sobre Atividades ImobiliáriasDeclaração anual de imobiliárias e construtoras sobre venda, aluguel e intermediação. | RFB | Anual | último dia útil de fevereiro do ano seguinte | · | 27 | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · |
| DITR — Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralDeclaração anual de quem é proprietário de imóvel rural. | RFB | Anual | 30/09 do próprio ano | · | · | · | · | · | · | · | · | 30 | · | · | · |
| DMED — Declaração de Serviços Médicos e de SaúdeDeclaração anual de clínicas, hospitais, laboratórios e planos de saúde. | RFB | Anual | último dia útil de fevereiro do ano seguinte | · | 27 | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · |
Agenda do Lucro Presumido em 2026
| Obrigação | Órgão | Periodicidade | Regra | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CSRF — PIS/COFINS/CSLL retidos na fonte (código 5952)Retenção de 4,65% que o tomador faz na nota de serviço prestado por outra empresa. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| DCTFWebDeclaração que confessa os débitos da folha e gera o DARF do INSS. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e ImunidadesDeclaração mensal de quem usufrui benefício fiscal federal. | RFB | Mensal | dia 20 do 2º mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
| DME — Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieDeclaração de quem recebeu R$ 30 mil ou mais em dinheiro vivo no mês. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| DeCripto — Declaração de CriptoativosDeclaração mensal de operações com criptoativos. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| EFD-ContribuiçõesEscrituração digital do PIS/Pasep, da COFINS e da contribuição previdenciária sobre a receita. | RFB | Mensal | 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da competência | 15 | 13 | 13 | 15 | 15 | 15 | 14 | 14 | 15 | 15 | 16 | 14 |
| EFD-ReinfEscrituração das retenções e de outras informações que não passam pela folha. | RFB | Mensal | dia 15 do mês seguinte ao da competência | 15 | 18 | 16 | 15 | 15 | 15 | 15 | 17 | 15 | 15 | 16 | 15 |
| FGTS — DAE do FGTS DigitalDepósito mensal de 8% do salário na conta vinculada do trabalhador. | Caixa / FGTS Digital | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| INSS retido — 11% sobre cessão de mão de obraRetenção previdenciária que o tomador desconta da nota de serviço com cessão de mão de obra. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| INSS — contribuição previdenciária patronalParte da empresa sobre a folha, recolhida no DARF gerado pela DCTFWeb. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| IPI — regra geralImposto sobre Produtos Industrializados do estabelecimento industrial ou equiparado. | RFB | Mensal | dia 25 do mês seguinte ao da competência | 23 | 25 | 25 | 24 | 25 | 25 | 24 | 25 | 25 | 23 | 25 | 24 |
| IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto retido de salários, pró-labore, aluguéis e serviços prestados por PJ. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| PIS/Pasep e COFINSContribuições sobre o faturamento, nos regimes cumulativo e não cumulativo. | RFB | Mensal | dia 25 do mês seguinte ao da competência | 23 | 25 | 25 | 24 | 25 | 25 | 24 | 25 | 25 | 23 | 25 | 24 |
| Salário do empregadoPagamento do salário mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. | MTE | Mensal | 5º dia útil do mês seguinte (contagem da CLT: sábado conta) | 07 | 06 | 06 | 07 | 07 | 05 | 06 | 06 | 04 | 06 | 06 | 04 |
| eSocial — eventos periódicosEnvio mensal da folha de pagamento e dos fatos trabalhistas ao eSocial. | RFB / MTE | Mensal | dia 15 do mês seguinte ao da competência | 15 | 18 | 16 | 15 | 15 | 15 | 15 | 17 | 15 | 15 | 16 | 15 |
| CSLL — apuração trimestralContribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada a cada trimestre. | RFB | Trimestral | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | · | · | 30 | · | · | 31 | · | · | 30 | · | · |
| IRPJ — apuração trimestralImposto de Renda da Pessoa Jurídica apurado a cada trimestre. | RFB | Trimestral | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | · | · | 30 | · | · | 31 | · | · | 30 | · | · |
| 13º salário — 1ª parcelaMetade do 13º, paga entre fevereiro e 30 de novembro. | MTE | Anual | 30/11 do próprio ano | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · | 30 | · |
| 13º salário — 2ª parcelaSaldo do 13º, pago até 20 de dezembro. | MTE | Anual | 20/12 do próprio ano | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · | 18 |
| DIMOB — Declaração de Informações sobre Atividades ImobiliáriasDeclaração anual de imobiliárias e construtoras sobre venda, aluguel e intermediação. | RFB | Anual | último dia útil de fevereiro do ano seguinte | · | 27 | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · |
| DITR — Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralDeclaração anual de quem é proprietário de imóvel rural. | RFB | Anual | 30/09 do próprio ano | · | · | · | · | · | · | · | · | 30 | · | · | · |
| DMED — Declaração de Serviços Médicos e de SaúdeDeclaração anual de clínicas, hospitais, laboratórios e planos de saúde. | RFB | Anual | último dia útil de fevereiro do ano seguinte | · | 27 | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · |
| ECD — Escrituração Contábil DigitalLivros contábeis digitais (Diário, Razão) transmitidos pelo SPED. | RFB | Anual | último dia útil de junho do ano seguinte | · | · | · | · | · | 30 | · | · | · | · | · | · |
| ECF — Escrituração Contábil FiscalDeclaração que apura IRPJ e CSLL do ano e substituiu a antiga DIPJ. | RFB | Anual | último dia útil de julho do ano seguinte | · | · | · | · | · | · | 31 | · | · | · | · | · |
Agenda do Lucro Real em 2026
| Obrigação | Órgão | Periodicidade | Regra | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CSLL — estimativa mensal (Lucro Real anual)Antecipação mensal da CSLL de quem apura o Lucro Real pelo ano. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| CSRF — PIS/COFINS/CSLL retidos na fonte (código 5952)Retenção de 4,65% que o tomador faz na nota de serviço prestado por outra empresa. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| DCTFWebDeclaração que confessa os débitos da folha e gera o DARF do INSS. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e ImunidadesDeclaração mensal de quem usufrui benefício fiscal federal. | RFB | Mensal | dia 20 do 2º mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
| DME — Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieDeclaração de quem recebeu R$ 30 mil ou mais em dinheiro vivo no mês. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| DeCripto — Declaração de CriptoativosDeclaração mensal de operações com criptoativos. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| EFD-ContribuiçõesEscrituração digital do PIS/Pasep, da COFINS e da contribuição previdenciária sobre a receita. | RFB | Mensal | 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da competência | 15 | 13 | 13 | 15 | 15 | 15 | 14 | 14 | 15 | 15 | 16 | 14 |
| EFD-ReinfEscrituração das retenções e de outras informações que não passam pela folha. | RFB | Mensal | dia 15 do mês seguinte ao da competência | 15 | 18 | 16 | 15 | 15 | 15 | 15 | 17 | 15 | 15 | 16 | 15 |
| FGTS — DAE do FGTS DigitalDepósito mensal de 8% do salário na conta vinculada do trabalhador. | Caixa / FGTS Digital | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| INSS retido — 11% sobre cessão de mão de obraRetenção previdenciária que o tomador desconta da nota de serviço com cessão de mão de obra. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| INSS — contribuição previdenciária patronalParte da empresa sobre a folha, recolhida no DARF gerado pela DCTFWeb. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| IPI — regra geralImposto sobre Produtos Industrializados do estabelecimento industrial ou equiparado. | RFB | Mensal | dia 25 do mês seguinte ao da competência | 23 | 25 | 25 | 24 | 25 | 25 | 24 | 25 | 25 | 23 | 25 | 24 |
| IRPJ — estimativa mensal (Lucro Real anual)Antecipação mensal do IRPJ de quem apura o Lucro Real pelo ano. | RFB | Mensal | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 31 |
| IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto retido de salários, pró-labore, aluguéis e serviços prestados por PJ. | RFB | Mensal | dia 20 do mês seguinte ao da competência | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 19 | 20 | 20 | 18 | 20 | 19 | 18 |
| PIS/Pasep e COFINSContribuições sobre o faturamento, nos regimes cumulativo e não cumulativo. | RFB | Mensal | dia 25 do mês seguinte ao da competência | 23 | 25 | 25 | 24 | 25 | 25 | 24 | 25 | 25 | 23 | 25 | 24 |
| Salário do empregadoPagamento do salário mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. | MTE | Mensal | 5º dia útil do mês seguinte (contagem da CLT: sábado conta) | 07 | 06 | 06 | 07 | 07 | 05 | 06 | 06 | 04 | 06 | 06 | 04 |
| eSocial — eventos periódicosEnvio mensal da folha de pagamento e dos fatos trabalhistas ao eSocial. | RFB / MTE | Mensal | dia 15 do mês seguinte ao da competência | 15 | 18 | 16 | 15 | 15 | 15 | 15 | 17 | 15 | 15 | 16 | 15 |
| CSLL — apuração trimestralContribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada a cada trimestre. | RFB | Trimestral | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | · | · | 30 | · | · | 31 | · | · | 30 | · | · |
| IRPJ — apuração trimestralImposto de Renda da Pessoa Jurídica apurado a cada trimestre. | RFB | Trimestral | último dia útil do mês seguinte ao da competência | 30 | · | · | 30 | · | · | 31 | · | · | 30 | · | · |
| 13º salário — 1ª parcelaMetade do 13º, paga entre fevereiro e 30 de novembro. | MTE | Anual | 30/11 do próprio ano | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · | 30 | · |
| 13º salário — 2ª parcelaSaldo do 13º, pago até 20 de dezembro. | MTE | Anual | 20/12 do próprio ano | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · | 18 |
| DIMOB — Declaração de Informações sobre Atividades ImobiliáriasDeclaração anual de imobiliárias e construtoras sobre venda, aluguel e intermediação. | RFB | Anual | último dia útil de fevereiro do ano seguinte | · | 27 | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · |
| DITR — Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralDeclaração anual de quem é proprietário de imóvel rural. | RFB | Anual | 30/09 do próprio ano | · | · | · | · | · | · | · | · | 30 | · | · | · |
| DMED — Declaração de Serviços Médicos e de SaúdeDeclaração anual de clínicas, hospitais, laboratórios e planos de saúde. | RFB | Anual | último dia útil de fevereiro do ano seguinte | · | 27 | · | · | · | · | · | · | · | · | · | · |
| ECD — Escrituração Contábil DigitalLivros contábeis digitais (Diário, Razão) transmitidos pelo SPED. | RFB | Anual | último dia útil de junho do ano seguinte | · | · | · | · | · | 30 | · | · | · | · | · | · |
| ECF — Escrituração Contábil FiscalDeclaração que apura IRPJ e CSLL do ano e substituiu a antiga DIPJ. | RFB | Anual | último dia útil de julho do ano seguinte | · | · | · | · | · | · | 31 | · | · | · | · | · |
Perguntas frequentes
Quando vence o DAS do Simples Nacional?
O DAS é mensal e sempre se refere ao faturamento do mês anterior. A data é a mesma todo mês, e o dia exato de cada competência de 2026 está na agenda acima — escolha “Simples Nacional” no seletor de regime e navegue pelos meses.
O DAS vence no mesmo dia todo mês?
O dia é fixo. O que muda é quando esse dia cai em sábado, domingo ou feriado bancário — aí a data se desloca. Nesta agenda cada vencimento de 2026 já sai ajustado, e quando houve deslocamento a própria linha diz o porquê.
O que é a DCTFWeb?
É a declaração que confessa à Receita Federal as contribuições da folha de pagamento e gera o DARF para pagá-las. Ela é alimentada pelo que a empresa envia ao eSocial — ou seja, eSocial errado gera DCTFWeb errada. O prazo de cada competência está na agenda.
Qual a diferença entre a data de entregar a declaração e a data de pagar o imposto?
São obrigações diferentes, com prazos diferentes e penalidades diferentes. Declarar e não pagar gera cobrança do valor. Pagar e não declarar gera penalidade mesmo com o imposto quitado. Por isso cada linha desta agenda diz se é tributo a pagar ou declaração a entregar.
O vencimento caiu num sábado, domingo ou feriado. Pago antes ou depois?
Não existe regra única: depende da obrigação. Por isso esta agenda não deixa você adivinhar — cada data de 2026 já sai ajustada e, quando o vencimento foi deslocado, a linha mostra o motivo (por exemplo, “antecipado — o dia 20 caiu num domingo”).
Minha empresa não teve movimento no mês. Ainda preciso entregar alguma coisa?
Precisa. Faturamento zero não dispensa declaração — só muda o conteúdo dela, que passa a ser “sem movimento”. Empresa que simplesmente não entrega acumula pendência e costuma descobrir só quando vai tirar uma certidão.
O que acontece se eu perder o prazo de uma obrigação?
Atraso em declaração e atraso em pagamento são tratados de formas diferentes. E uma pendência aberta trava certidão negativa, participação em licitação e financiamento — no caso do Simples, pode levar à exclusão do regime.
Perdi o prazo. Dá para regularizar?
Dá, e quanto antes menos custa. O caminho depende do que atrasou: declaração em atraso se entrega com a penalidade própria; imposto em atraso se recalcula com os acréscimos até a data do pagamento; débito antigo pode ir para parcelamento. Não existe conserto único — traga o caso.
Quais obrigações mudam conforme o regime?
Praticamente todas as federais. O Simples reúne vários tributos numa guia só e tem declaração própria; o Lucro Presumido e o Lucro Real apuram tributo por tributo, com declarações separadas e periodicidade própria. A folha de pagamento é a parte que vale para os três — e é onde mais gente se perde.
Empresa de Porto Velho tem obrigação estadual e municipal além das federais?
Tem. Quem vende mercadoria lida com o ICMS e com as obrigações da SEFIN-RO; quem presta serviço lida com o ISS e a nota fiscal de serviço da Prefeitura de Porto Velho. E há taxas e renovações municipais, como o alvará, que não são imposto mas têm data e geram problema igual.
Como sei em qual regime a minha empresa está?
Está no cartão CNPJ e na apuração do último mês. Se você não tem certeza, é sinal de que vale conferir — regime errado é um dos erros mais caros e mais silenciosos que existem, porque só aparece no fim do ano.
Esta agenda serve para MEI?
O MEI tem calendário próprio, muito mais curto: uma guia mensal e uma declaração anual. Ele não segue as tabelas de Simples, Presumido e Real desta página — use as datas daqui apenas se a sua empresa estiver em um desses três regimes.
Vocês avisam os meus vencimentos ou eu preciso acompanhar?
Cliente da Reis e Santos recebe as guias e os avisos de prazo pelo escritório. Esta página é pública e serve para qualquer pessoa se organizar — se você quer parar de acompanhar isso na mão, é disso que a gente cuida.
Quer parar de olhar calendário?
Quem é cliente da Reis e Santos não precisa lembrar de data: a gente apura, avisa e manda a guia antes do vencimento.